O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, na sua redacção atual, “estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.” (n.º1 do artigo 1.º).
A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) é um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem e à inclusão.
Compete à EMAEI:
– Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
– Propor, acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
– Aconselhar os docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
– Elaborar os relatórios técnico-pedagógicos, os programas educativos individuais e os planos individuais de transição;
– Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem.
A EMAEI é constituída por elementos permanentes (profissionais da escola conhecedores da sua organização) e variáveis (encarregado de educação ou pais e todos os profissionais que intervêm com o aluno), nos termos previstos na lei. Esta equipa é coordenada por um elemento designado pela Diretora do AEMC para um mandato coincidente com o seu – professora Filipa Alves.
Local – Escola sede do Agrupamento de Escolas Mosteiro e Cávado
Email de Contacto – emaei@mosteiroecavado.net
Sites de interesse
Legislação: Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho
Legislação: Lei nº 116/2019 de 13 de setembro, primeira alteração ao decreto-lei nº 54/2018
Manual de Apoio à Prática
DGE – Educação Inclusiva
Documentos
Livro “Vamos falar sobre Necessidades Educativas Específicas” – Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Questões frequentes
Questões sobre o D.L. n.º 54/2018, 6 julho
Questões sobre o DL. n.º54/2018 e a Educação Pré-Escolar